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Serviços de Médio e Grande porte: confira as principais medidas para as empresas anunciadas pelo Governo Federal

O Governo Federal anunciou recentemente uma série de medidas para amenizar os impactos negativos para a economia do país causados pela Covid-19 (novo coronavírus). Os principais objetivos são evitar o desemprego e o fechamento de empresas.         

A CDL Caxias do Sul fez um levantamento dessas ações para minimizar os efeitos da crise e quais as ferramentas que os associados podem acessar.

Confira abaixo as medidas para os Serviços de Médio e Grande porte:

Crédito, Seguro e Garantias

1) Linhas de crédito em condições especiais

Do que se trata:

Como ter acesso:

2) Suspensão do pagamento de amortizações de empréstimos do BNDES

Do que se trata:

Como ter acesso:

3) Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa

Do que se trata:

Como ter acesso:

4) Dispensa de exigências de empresas para facilitar o acesso a crédito

Do que se trata:

Como ter acesso:

5) Conjunto de medidas do Banco do Brasil para beneficiar o fluxo de caixa das empresas

Do que se trata:

  1. Prorrogação Especial Covid-19, que permite o adiamento por 60 dias (duas parcelas) de operações de crédito pelo gerenciador financeiro.
  1. As empresas podem antecipar suas vendas com cartão de crédito pelo gerenciador financeiro e App BB, de forma 100% digital. Se a empresa ainda não possui contrato, pode aderir pelo próprio gerenciador. Sujeito à análise cadastral e de crédito.
  1. Para ajudar a organizar a vida financeira das empresas, é possível consultar e renegociar as dívidas de forma simples e rápida pelo gerenciador financeiro.
  1. Adiamento do vencimento dos títulos de 30 dias para 90 dias, sem cobrança de tarifa e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para títulos descontados ou utilizados como garantias em operações de capital de giro e/ou financiamento.

Como ter acesso:

Desburocratização

1) Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND

Do que se trata:

Como ter acesso:

2) Prorroga o prazo para realização de assembleias gerais

Do que se trata:

Como ter acesso:

3) Aceitação de documentos digitais e novos procedimentos para atendimento remoto, pela Receita Federal.

Do que se trata:

Como ter acesso:

Flexibilização Trabalhista

1) Interrupção de férias e licenças dos profissionais da área de saúde

Do que se trata:

Como ter acesso:

2) Medidas excepcionais e temporárias pela manutenção dos Empregos e da Saúde, durante o Estado de Calamidade Pública

Do que se trata:

Como ter acesso:

3) Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

Do que se trata:

Como ter acesso:

4) Teletrabalho, antecipação de férias individuais e coletivas, banco de horas, aproveitamento e antecipação de feriados

Do que se trata:

Como ter acesso:

5) Redução da jornada de trabalho

Do que se trata:

Como ter acesso:

6) Suspensão do contrato de trabalho

Do que se trata:

Como ter acesso:

7) Possibilidade de acordos coletivos

Do que se trata:

  1. Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial;
  2. Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício emergencial no valor de 25% do seguro desemprego;
  3. Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício emergencial no valor de 50% do seguro desemprego;
  4. Redução igual ou superior a 70%: benefício emergencial no valor de 70% do seguro desemprego.

Como ter acesso:

8) Plataforma de cursos gratuitos de qualificação profissional

Do que se trata:

  1. Competências Gerais/Básicas;
  2. Competências Socioemocionais;
  3. Serviços;
  4. Comércio;
  5. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
  6. Indústria;
  7. Transporte e Armazenamento;
  8. Empreendedorismo;
  9. Agropecuária e afins;
  10. Administração;
  11. Administração Pública.

Como ter acesso:

9) Orientação a empregadores sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia

Do que se trata:

Como ter acesso:

Fôlego ao Fluxo de Caixa

1) Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal

Do que se trata:

Como ter acesso:

2) Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica

Do que se trata:

Como ter acesso:

3) Redução de contribuições ao Sistema S em 50%

Do que se trata:

Como ter acesso:

4) Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa

Do que se trata:

Como ter acesso:

5) Adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas

Do que se trata:

Como ter acesso:

6) Adiamento no recolhimento do FGTS pelas empresas

Do que se trata:

Como ter acesso:

7) Dedução pela empresa do repasse das contribuições à Previdência Social referentes aos 15 primeiros dias de afastamento do empregado contaminado pela Covid-19

Do que se trata:

Como ter acesso:

8) Repactuação de empréstimos e financiamentos com o Banco do Nordeste (BNB)

Do que se trata:

Como ter acesso:

Manutenção da oferta de bens e serviços

1) Define os serviços públicos e atividades essenciais com vista ao enfrentamento da emergência de saúde pública da Covid-19

Do que se trata:

Como ter acesso:

2) Entrega antecipada de bens, mercadorias e matérias primas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) nos despachos de importação

Do que se trata:

Como ter acesso:

3) Assegura o direito do consumidor e das empresas no caso de cancelamentos de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura

Do que se trata:

1. Remarcação dos serviços, reservas e eventos cancelados pelos prestadores;

2. Disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de novos ou outros serviços, reservas e eventos, disponíveis nas empresas;

3. Acordo a ser formalizado com o consumidor para restituição dos valores.

Como ter acesso:

Preservação ao Consumo Responsável

1) Benefício emergencial de preservação do emprego e da renda

Do que se trata:

Como ter acesso:

2) Benefício emergencial mensal ao trabalhador intermitente

Do que se trata:

Como ter acesso:

Fonte: Governo Federal/Ministério da Economia

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