Prefeitura de Caxias publica alteração no Decreto nº 20.952

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A Prefeitura Municipal de Caxias do Sul publicou, na tarde desta quarta-feira (24), alteração do Decreto nº 20.952, de 12 de maio de 2020. As mudanças acrescentam ou alteram dispositivos no documento que regulariza as atividades das empresas do município durante a pandemia da Covid-19. Seguem abaixo algumas das normas que agora estão em vigor:

  • Os parques e praças só poderão ser utilizados para corridas e caminhadas, ficando vedada a aglomeração de pessoas e a utilização das academias ao ar livre.
  • Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos municipais, estando os infratores sujeitos à aplicação de multa pecuniária prevista na legislação municipal.
  • Estabelecimentos comerciais de qualquer natureza comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 7h e às 21h, de segunda-feira a sábado.
  • Shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 7h e às 21h, de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
  • Fica vedada a manutenção de mesas para consumo nas dependências das lojas de conveniência, bem como a aglomeração de pessoas nas áreas localizadas no entorno de postos de combustíveis.
  • Restaurantes e congêneres deverão atender exclusivamente na prestação de serviços de alimentação, podendo atender presencialmente até as 22h.
  • Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas por todos os estabelecimentos comerciais localizados no município entre às 22h e às 7h.
  • Os estabelecimentos de prestação de serviços de exercício físico e de promoção à saúde, regularmente registrados nos Conselhos Regionais das respectivas áreas e/ou conforme legislação vigente, tais como: academias, centros de treinamento de crossfit, centros de treinamento funcional, centros de treinamento de lutas, estúdios de personal training, estúdios de pilates, estúdios de dança, escolas desportivas, piscinas de natação e assemelhados, inclusive os espaços localizados em condomínios e clubes, e toda prática de exercícios físicos e afins, realizados em ambientes abertos ou fechados, poderão funcionar regularmente, desde que observado o regramento específico emitido na Portaria Municipal 01, de 23 de junho de 2020.
  • Lotéricas e correspondentes bancários poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 9h e às 18h.
  • Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
  • Os sistemas de transporte terão o seu funcionamento vinculado ao Sistema de distanciamento Controlado.
  • Fica suspenso o passe livre realizado no último domingo do mês e a gratuidade do transporte coletivo urbano e do transporte intramunicipal para os idosos entre 60 (sessenta) anos e 64 (sessenta e quatro) anos e a venda da passagem estudantil.
  • A gratuidade será mantida aos idosos com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, exceto no horário compreendido entre às 6h e às 9h e entre às 16h e às 19h.

Clique no link e confira na íntegra os decretos abaixo:

Decreto nº 20.952, de 12 de maio de 2020 Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.

Decreto nº 21.009, de 24 de junho de 2020 – Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 20.952, de 12 de maio de 2020 que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências

Decreto nº 20.960, de 19 de maio de 2020 – Dispõe sobre o Plano de Contingência de transmissão da COVID-19, a ser adotado pelas empresas localizadas no Município de Caxias do Sul.

Decreto nº 21.014 , de 25 de junho de 2020 –  Altera dispositivos do Decreto nº 20.952, de 12 de maio de 2020 que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências.  

Decreto nº 21.054, de 09 de julho de 2020 –  Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 20.952, de 12 de maio de 2020 que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Caxias do Sul, e dá outras providências

É importante frisar que além das normas previstas no Decreto Municipal deverá ser cumprido também os Decretos Estaduais, os protocolos de distanciamento controlado e as Portarias da Secretaria Estadual de Saúde.

Todos os decretos estaduais podem ser acessados por meio deste link.

As Portarias da Secretaria Estadual da Saúde também podem ser acessadas por meio deste link.

Já os protocolos devem ser acessados por meio deste link.

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