Prefeitura de Caxias do Sul publica novo Decreto

3 minutos para ler

Os setores de comércio e serviços de Caxias do Sul passam a ter novas adaptações a partir desta sexta-feira (10). A Prefeitura de Caxias do Sul emitiu um novo decreto na tarde de ontem (9) restringindo a abertura de shopping (inclusive praças de alimentação) aos domingos e limitando o acesso a uma pessoa no interior de comércios atacadistas e varejistas de alimentos, como supermercados, açougues, fruteiras e padarias, cabendo aos estabelecimentos controlar e proibir o ingresso de familiares e acompanhantes.

O documento permite, entretanto, o acesso de mais de uma pessoa da mesma família em casos imprescindíveis e exige que os próprios empreendimentos comerciais e de serviços de qualquer natureza deverão controlar o distanciamento entre os clientes. As medidas buscam diminuir a aglomeração e circulação da população.

“Consideramos muito positiva a volta da abertura do comércio de rua no domingo porque dá uma alternativa para as pessoas que não conseguem se deslocar durante a semana, além de ajudar para uma retomada gradual da economia. As entidades estão buscando alternativas para que os setores do comércio, serviço e indústria não sofram com novas paralisações e para a redução dos prejuízos e manutenção dos empregos. Reforçamos que é muito importante a colaboração de todos para que as atividades retornem o mais breve possível e não tenhamos novas.

Veja as principais mudanças:

  • Poderão abrir aos domingos – comércio em geral e comércios atacadistas e varejistas de alimentos, tais como hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, fruteiras, padarias, centros de abastecimento de alimentos e congêneres poderão prestar atendimento no horário compreendido entre às 7h e às 21h.
  • Somente será permitido o acesso individual de pessoas ao interior dos ambientes mencionados no inciso I, cabendo aos estabelecimentos controlar e proibir o ingresso de familiares e acompanhantes, salvo casos imprescindíveis.
  • Shoppings centers poderão prestar atendimento no horário compreendido entre as às 7h e às 21h, de segunda-feira a sábado, devendo ficar limitado o acesso de pessoas a 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI.
  • Também a partir de agora é responsabilidade dos estabelecimentos controlar as filas fora do estabelecimentos:
  1. Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de qualquer natureza deverão controlar o distanciamento entre os clientes, a fim de evitar aglomerações em caso de formação de filas para acesso.

Confira aqui o Decreto nº 21.054 na íntegra.

Você também pode gostar

Deixe um comentário