O que é LGPD? Tire suas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais!
Você sabe o que é LGPD? A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, surgiu com o propósito de garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais de consumidores e usuários da internet. Afinal, essas informações são coletadas e armazenadas para serem utilizadas por empresas e organizações públicas e privadas para diversos fins.
Acontece que antes da LGPD não existia uma lei que regulamentasse o uso de dados de pessoas físicas, pois o acesso a eles era feito com base em diretrizes rasas e não muito precisas, logo, dava margem para que empresas e instituições usassem essas informações da maneira como quisessem.
Obviamente, essa situação gerou diversos escândalos envolvendo até mesmo figuras políticas. Então, percebeu-se a necessidade de criar uma lei com regras rígidas sobre a utilização correta dos dados pessoais de consumidores e usuários da internet de modo geral.
Se a sua empresa faz uso de dados para elaborar estratégias, principalmente de marketing, é fundamental ficar atento às diretrizes impostas pela LGPD. Quer saber como se adaptar a essa nova lei? Então, acompanhe a leitura deste artigo.
Quais mudanças a LGPD traz para a empresa?
Como já mencionamos, a LGPD visa estabelecer o controle, a proteção e o uso correto dos dados pessoais de um indivíduo. Sendo assim, empresas públicas e privadas, autônomos, profissionais liberais e até mesmo pessoas físicas devem se adequar às seguintes práticas:
- rever os requisitos da gestão de contrato;
- analisar as informações sensíveis que foram armazenadas pela empresa, independentemente do tempo que foram coletadas;
- adaptar as redes sociais, sites e blog da empresa às diretrizes da LGPD;
- designar uma equipe para adequar a empresa às mudanças de proteção de dados;
- controlar o uso de dispositivos móveis e equipamentos de TI;
- implementar recursos de proteção nos sistemas corporativos;
- definir critérios para a implementação de políticas mais vulneráveis.
Como se adequar à LGPD?
Para se adequar à LGPD será necessário realizar uma modificação completa na forma como é feita a gestão de arquivos, coleta de dados e investimento em recursos de segurança da informação. Aliás, a lei determina que a empresa contrate um profissional para ocupar o cargo de DPO (Data Protection Officer), que ficará responsável por garantir a segurança dos dados.
Além disso, é ideal que a empresa faça um mapeamento de todos os dados armazenados para fazer a classificação dessas informações. Nesse caso, deve-se observar se estão seguros e se houve consentimento por parte do titular dos dados.
Quais as punições?
As instituições públicas que não respeitarem a Lei Geral de Proteção de Dados estarão praticando improbidade administrativa, nesse caso, serão aplicadas penalidades de acordo com esse ato. Já as empresas privadas receberão advertência e multas fixas e diárias (proporcionais a 2% do faturamento).
Agora que você já sabe o que é LGPD, tenha em mente que a adequação da empresa às diretrizes dessa Lei deve ser feita de forma correta para evitar prejuízos. Lembrando que a Lei nº 13.709 foi sancionada no Brasil em 14 de agosto de 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020, por causa da pandemia provocada pelo COVID-19. Suas sanções (punições e multas) para as empresas só começam a ser aplicadas em 1° de agosto de 2021.
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