Esclareça suas dúvidas sobre a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como principal função atuar na prevenção de acidentes e doenças causadas pelo trabalho. Toda empresa, a partir de um determinado número de funcionários, é obrigada a criar uma CIPA capaz de manter o ambiente de trabalho compatível com a preservação da saúde e da vida de seus trabalhadores.
Mas, para que sua criação seja feita com eficiência e de acordo com a legislação, é preciso, antes de mais nada, entender com ela funciona e quais são as regras para sua criação e manutenção. Claro que esse assunto acaba deixando uma série de dúvidas. Este post foi feito para esclarecer todas elas. Continue a leitura e saiba o que fazer!
Como a CIPA funciona?
Quem torna obrigatória a criação da CIPA é a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Suas especificações estão na Norma Regulamentadora nº 5, ou simplesmente NR5. Nelas estão todas as regras de funcionamento que regerão a comissão.
A formação da primeira CIPA de uma empresa é de responsabilidade da própria empresa: a eleição de seus integrantes deve ser providenciada, sejam representantes do empregador, sejam os que representam os empregados. No entanto, as eleições seguintes já serão organizadas pela própria CIPA.
A duração do mandato desses representantes é de um ano. O presidente da CIPA é eleito pelo empregador, enquanto o vice quem escolhe são os funcionários.
Quais são as atribuições da CIPA?
A NR5 atribui algumas atividades à CIPA para garantir que tudo o que é necessário ser feito para a prevenção de acidentes de trabalho seja realizado com a periodicidade e eficiência necessárias. Algumas dessas atribuições são:
- mapeamento de áreas e atividades de risco no ambiente laboral;
- plano de medidas preventivas para a redução de riscos;
- controle de qualidade sobre as ações previstas nos planos;
- treinamento dos colaboradores sobre as ações de prevenção;
- realização da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho, a SIPAT;
- entre outras.
Quem compõe a CIPA?
A CIPA é composta por representantes tanto do empregador, quanto dos empregados. Seu processo eleitoral é simples: os representantes do empregador são escolhidos por ele próprio, e os empregados escolhem quem os representará por meio de uma eleição com voto secreto.
Quando a CIPA é obrigatória?
A CIPA pode ser constituída em qualquer empresa que deseja zelar pela segurança de seus colaboradores e, assim, melhorar suas chances de retenção de talentos. Porém, ela só se torna obrigatória quando a corporação tem mais que 20 funcionários.
Como a CIPA deve ser dimensionada?
O tamanho da CIPA varia de acordo com a quantidade de funcionários da empresa. Na NR5 existe um quadro de dimensionamento que orienta sobre esse assunto de modo mais detalhado.
Mas, para exemplificar, uma empresa que tem entre 20 e 50 funcionários precisará de 1 membro efetivo e 1 suplente para o empregado e a mesma quantidade para o empregador. Portanto, essa CIPA terá 4 membros no total.
Já uma empresa com 15.000 precisará de 15 efetivos e 12 suplentes para os primeiros 10.000 mil funcionários, e mais 2 de cada para cada 2.500 funcionários além dos 10.000, ou seja, no caso dos 15.000, mais 2 efetivos e 2 suplentes para os empregados e o mesmo para os empregadores. Portanto, essa CIPA terá 35 membros no total.
Quais as vantagens de participar da CIPA?
Além dos benefícios da própria CIPA em relação à segurança no ambiente de trabalho, participar dela traz algumas vantagens a mais, como a estabilidade no emprego, uma vez que seus representantes devem cobrar do empregador que as medidas de proteção aos trabalhadores sejam tomadas.
Como você pôde ver ao longo deste texto, a CIPA não é um bicho de 7 cabeças. Ao contrário, ela traz uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para seus funcionários. Ela impacta não somente na segurança, mas também na melhoria do clima organizacional, na redução do turnover e, até mesmo, na redução de custos para a empresa.
Ficou alguma dúvida? Tem algo a acrescentar? Então, deixe seu comentário agora mesmo. Ficaremos felizes em responder!